Gestores municipais terão que recolher
aos cofres das prefeituras cearenses R$48.316.608. Este é o somatório
das multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) nos julgamentos realizados de primeiro de janeiro a 30 de novembro
deste ano. Em relação ao ano passado, no mesmo período, houve
aumento de pelo menos R$ 3 milhões no montante de débitos e multas
aplicados. Também foi constatado um acréscimo de 19,89% de processos
julgados. Os julgamentos do TCM que resultam em multa ou débito
se referem a Prestação de Contas de Gestão e Tomada de Contas de Gestão
porque em relação às Prestações de Contas de Governo o TCM apenas emite
um parecer prévio, sendo o julgamento feito pela Câmara Municipal.
Os
débitos e multas aplicadas pelo TCM devem ser recolhidas aos cofres dos
municípios. Quando o gestor não faz o devido recolhimento, a prefeitura
deve promover a cobrança e, se o pagamento não for efetuado, deve
inscrever na dívida ativa do município. O
problema é que as providências para a recuperação do dinheiro nem
sempre são adotadas pelas prefeituras, admite o presidente do TCM,
Manoel Veras, ao lembrar que há casos em que a cobrança deve ser contra o
próprio prefeito. Como o Tribunal não tem competência para cobrar, está
aplicando multa e considerando fator gerador da desaprovação de contas a
não inscrição na dívida ativa dos município desses valores. (DN/AVSQ).