
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira
(11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao
trabalho a partir de quinta-feira (13). No julgamento do dissídio coletivo, os ministros também autorizaram a
empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias
de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com
trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da
determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, não
considerou a greve abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados
fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no
salário dos trabalhadores. Já o ministro João Oreste Dalazen, presidente
do TST, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a
legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias
em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma
quebra de contrato entre empresa e trabalhadores. Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que
sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de
conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$80 a partir
de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87%
retroativo a 1º de agosto. Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional
dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a
intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e
argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é
a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras
para que o serviço fosse colocado em dia. (Jangadeiro Online/AVSQ).