Estado vai pagar remédio de mulher com câncer.

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves (2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua) determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento “Mabthera” para portadora não identificada de câncer nos gânglios linfáticos. A aposentada de iniciais M.M.C.Z não tem condições de comprar o remédio, avaliado em R$ 98 mil. Em 7 de outubro deste ano, ela entrou com pedido de liminar para que o Estado conceda o medicamento de acordo com prescrição médica juntada ao processo.  Na decisão a favor da cidadã, o magistrado afirmou que o ente público, no caso o Estado, é responsável por prestar assistência aos necessitados especiais, privilegiando o direito à vida e à saúde. Francisco Alves aceitou o pedido, determinando que o Estado forneça, imediata e gratuitamente, o medicamento para o tratamento completo.  O juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que o Estado apresente contestação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (20/10). (CNEWS/AVSQ).