O juiz Francisco Chagas Barreto Alves (2ª Vara da Fazenda Pública do
Fórum Clóvis Beviláqua) determinou que o Estado do Ceará forneça o
medicamento “Mabthera” para portadora não identificada de câncer nos
gânglios linfáticos. A aposentada de iniciais M.M.C.Z não tem condições de comprar o
remédio, avaliado em R$ 98 mil. Em 7 de outubro deste ano, ela entrou
com pedido de liminar para que o Estado conceda o medicamento de acordo
com prescrição médica juntada ao processo. Na decisão a favor da cidadã, o magistrado afirmou que o ente
público, no caso o Estado, é responsável por prestar assistência aos
necessitados especiais, privilegiando o direito à vida e à saúde.
Francisco Alves aceitou o pedido, determinando que o Estado forneça,
imediata e gratuitamente, o medicamento para o tratamento completo. O juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que o Estado apresente
contestação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quinta-feira (20/10). (CNEWS/AVSQ).