A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 20 mil de
indenização para agricultor que não teve o fornecimento de energia
elétrica restabelecida mesmo após parcelamento do débito. A decisão foi
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A Coelce cortou a energia do sítio de A.C.P.F. alegando a existência de
débito no valor de R$ 136,00. Mesmo após o parcelamento da dívida, a
empresa não restabeleceu o serviço. O agricultor explicou ter sofrido
prejuízos e ingressou com ação de reparação da danos na Justiça. Em agosto de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de
R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando a reforma da
sentença, a Coelce apelou junto ao TJCE. Defendeu o direito de efetuar o
corte de energia elétrica em caso de inadimplência. Segundo o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, de
fato, o agricultor se encontrava inadimplente no momento do corte. No
entanto, ao parcelar o débito, a Coelce deveria ter restabelecido o
fornecimento, o que não foi feito. “A suspensão da energia elétrica, que
de início era regular, passou a ser ilícita”. O entendimento do
magistrado foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.(CNEWS/AVSQ).