Coelce é condenada a indenizar agricultor em R$ 20 mil.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 20 mil de indenização para agricultor que não teve o fornecimento de energia elétrica restabelecida mesmo após parcelamento do débito. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A Coelce cortou a energia do sítio de A.C.P.F. alegando a existência de débito no valor de R$ 136,00. Mesmo após o parcelamento da dívida, a empresa não restabeleceu o serviço. O agricultor explicou ter sofrido prejuízos e ingressou com ação de reparação da danos na Justiça. Em agosto de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando a reforma da sentença, a Coelce apelou junto ao TJCE. Defendeu o direito de efetuar o corte de energia elétrica em caso de inadimplência. Segundo o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, de fato, o agricultor se encontrava inadimplente no momento do corte. No entanto, ao parcelar o débito, a Coelce deveria ter restabelecido o fornecimento, o que não foi feito. “A suspensão da energia elétrica, que de início era regular, passou a ser ilícita”. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.(CNEWS/AVSQ).