O projeto da Lei Geral da Copa, enviado pela Presidência da República ao
Congresso Nacional no último dia 16 de setembro, permite que as
partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos
garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. O
Artigo 43 da norma que agora será analisada e votada por deputados e
senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão
validade para os eventos do Mundial de futebol. Os ingressos da Copa
do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, como manda a
legislação brasileira. “Com isso, abre-se margem para, por exemplo, o
preço de um ingresso da terceira partida da fase de grupos da Copa ter
seu valor majorado se aquele jogo for definir quais equipes se
classificarão para a etapa seguinte. Isso é proibido pela lei
brasileira”, explica o advogado e professor de direito esportivo Gustavo
Lopes. Sem a informação do preço constando no ingresso, a Fifa poderá,
por exemplo, alterar o valor das entradas de acordo com o ponto de venda
ou o com o dia em que se vende o ingresso. Outro ponto de
flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que
diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento
ou mudança de local do evento esportivo. Pela lei brasileira, quando um
evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu
organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à
devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que
tenha tido. (O Estado/AVSQ).