Projeto da Copa de 2014 ignora Estatuto do Torcedor.

O projeto da Lei Geral da Copa, enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no último dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. O Artigo 43 da norma que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão validade para os eventos do Mundial de futebol. Os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, como manda a legislação brasileira. “Com isso, abre-se margem para, por exemplo, o preço de um ingresso da terceira partida da fase de grupos da Copa ter seu valor majorado se aquele jogo for definir quais equipes se classificarão para a etapa seguinte. Isso é proibido pela lei brasileira”, explica o advogado e professor de direito esportivo Gustavo Lopes. Sem a informação do preço constando no ingresso, a Fifa poderá, por exemplo, alterar o valor das entradas de acordo com o ponto de venda ou o com o dia em que se vende o ingresso. Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pela lei brasileira, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido. (O Estado/AVSQ).