13/03/2013 - A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou
provimento ao recurso do ex-prefeito do município de Santa Quitéria (CE)
Antônio Luciano Lobo de Mesquita e dos dirigentes do Instituto de
Aperfeiçoamento do Magistério (IAM) Baltazar Pereira da Silva e Esther
Paixão Pereira da Silva contra a sentença da primeira instância da
Justiça Federal no Ceará que os condenara por improbidade
administrativa. A decisão do TRF5 acolheu o parecer do Ministério
Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República
da 5ª Região (PRR5). O
ex-prefeito havia sido acusado pelo MPF, por meio da Procuradoria da
República no Ceará, de mau uso de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef). Segundo a denúncia, o IAM não era credenciado ao Conselho
Estadual de Educação e, por isso, não poderia ser contratado para
ministrar os cursos de capacitação para os professores. De
acordo com o Tribunal de Contas do Município, somente 42,4% dos
recursos do fundo foram gastos com o treinamento dos docentes, quando o
mínimo fixado por lei é de 60%. Em seu parecer, o MPF ressalta que não
se pode considerar os recursos pagos ao IAM como parte do percentual
legal de gastos com magistério, pois o curso não autorizado não serve,
do ponto de vista formal, para a capacitação de professores. Constatou-se
ainda que foram feitos saques da conta do Fundef para construção de uma
unidade escolar – finalidade diferente daquelas previstas no art. 70 da
Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Além disso, a obra foi quitada sem que estivesse concluída,
caracterizando negligência por parte da administração. Com
a decisão do TRF5, foram mantidas as penas dos três acusados,
condenados a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 455 mil.
Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e
ficarão impossibilitados, pelo mesmo período, de contar com benefícios
fiscais e de crédito contratados junto ao Poder Público.
Processo n.º 2000.81.00.008717-4 (AC 541972 -
CE)
