O cantor Vicente Nery juntamente com o
“Pisadinha 600″ foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo
uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira
de Lima, conhecido como “Pinto do Acordeon”. A decisão foi do juíz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraiba. Na ação Ordinária de Indenização por
Danos Materiais e Morais, o autor reclama a utlização da música, que
está registrada no ECAD há mais de 20 anos. Antônio Vincentino Neri da Silva
contestou que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de
Menina”, cumprindo as diretrizes determinada pelos proprietários da
banda. Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a
alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não
podendo assim demandar judicialmente, arguindo também, carência da ação,
reiterando que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD. (FM 93/AVSQ).