
Defensores de direitos de consumidores e ambientalistas afirmam que a
indústria de alimentos ainda não está cumprindo a lei que determina a
especificação em rótulo informando os consumidores sobre a presença de
ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
(OGMs). O símbolo, que deveria constar em qualquer alimento com mais de
1% de origem transgênica, é um “T” de cor preta sobre um fundo amarelo
em formato de triângulo (semelhante a uma placa de trânsito). Em março deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC) do Ministério da Justiça e os órgãos estaduais de defesa do
consumidor da Bahia, de Mato Grosso e São Paulo identificaram dez
produtos (entre bolos recheados, biscoitos, barras de cereais e misturas
para panquecas) com ingredientes transgênicos sem a devida rotulagem.
Processo administrativo está correndo no DPDC, onde há duas instâncias
de tramitação e direito de contraditório e de defesa dos fabricantes. (CNEWS/AVSQ).