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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1º Grau, na qual o juiz auxiliar Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, tornou sem efeito o ato da Câmara Municipal da cidade que declarou a extinção do mandato da vereadora Maria do Socorro Jorge Oliveira Café Gomes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15), determina o imediato retorno da parlamentar ao mandato. Conforme o processo, o Poder Legislativo daquela cidade afirmou ter recebido denúncias de que Maria do Socorro Gomes exercia “simultaneamente o mandato eletivo de vereadora do Município de Nova Russas e o cargo público de fisioterapeuta no mesmo município, com incompatibilidade de horários e remuneração por ambos”, o que contraria a Lei Orgânica municipal. Segundo a presidente da Câmara, Karla Ladyanae Loiola Ferreira, foi instaurado processo administrativo, no qual houve direito à ampla defesa, constatando a veracidade das reclamações. A vereadora Maria do Socorro Gomes entrou com mandado de segurança para reverter a decisão do Legislativo. Alegou perseguição política e que não teve direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Inconformada, a presidente da Câmara ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Ao julgar a matéria, a 5ª Câmara confirmou, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. O relator, desembargador Francisco Barbosa Filho destacou que o ato de extinção se deu em desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: TJCE com inform AVSQ.