Processo de Santa Quitéria perto de ter a decisão final.

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral, na sessão desta quinta (12) colocou em discussão o Recurso Especial do prefeito Chagas Mesquita e de seu vice Dudu Monte, que foram defendidos pelos advogados Fernando Neves e Luiz Gustavo Severo, respectivamente. Os advogados alegaram, em suma, que houve cerceamento de defesa pela justiça eleitoral regional do Ceará, que deixou de ouvir uma testemunha, que iria atestar que não existia lista com nomes de eleitores (manuscritos) no momento da apreensão do veículo e também defenderam que mesmo que tivesse uma lista, o que veementemente foi demonstrado pelos advogados que não existia, os atos não influenciariam o resultado da eleição, pois não houve nos atos, os verbos doar, oferecer, prometer ou entregar, que caracterizam o Art. 41A (Compra de votos), faltando portanto, especial fim de agir. Os advogados também afirmaram que o mandato de Chagas Mesquita estaria sendo cassado por presunção, pois não ficou comprovada a  potencialidade dos atos para influenciar o resultado das eleições de 2008. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro negou provimento ao recurso, mas por entender que não houve potencial no ato ilícito, que foi a base de argumento do TRE - Ceará, votou pela volta de Chagas Mesquita ao seu cargo de prefeito. Logo após, a ministra Carmen Lúcia disse não estar convicta desta matéria e pediu vistas. O processo de Santa Quitéria começou a ser julgado, o que é sinal de que este impasse está proximo do fim.  O que o relator, ministro Marcelo Ribeiro entendeu é que mesmo se tratando de preparação para um ato ilícito (errado), este ato não foi consumado e portanto o ato (crime, se fosse) não existiu. Desta forma, Chagas Mesquita não teria comprado votos com os R$ 14.000,00 (quartoze mil reais) encontrados no carro e portanto, não teria influenciado o resultado das eleições de 2008, na qual o mesmo saiu vencedor e com se trata de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, este mandato só poderá ser perdido se ficar comprovado, na visão do TSE, que o ato foi capaz de influenciar no resultado. No entanto, a ministra Carmem Lúcia não se convenceu dos argumentos do relator e pediu para olhar com calma o mérito da questão, ou seja, se o fato da apreensão do carro com dinheiro dentro e material de campanha é forte o suficiente para provar que houve afronta ao Art. 41A (Compra de votos).

Fonte: SQ Notícias.