Molhar o pedestre pode render multa.

O artigo 171 do capítulo XV do CTB indica que: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é infração média, passível de multa de aproximadamente R$ 215. Mudar o comportamento ao volante garante o respeito aos outros e às leis. Chove um pouco em Fortaleza e as poças que se formam nas ruas representam um transtorno para os pedestres. Antes das 10 horas da manhã, a cabeleireira Aline Fernandes, 30, já tinha levado um “pequeno banho” de um carro apressado. Ela comentou que quando vê o dia chuvoso já se prepara para desviar dos banhos dos carros, aguentar ônibus ainda mais lotados e com as janelas fechadas. “Só saio de casa porque o trabalho chama”, complementou. Para ela, a maioria dos motoristas vai rápido e molha os pedestres simplesmente porque quer. O que poucos sabem, sejam motoristas ou pedestres, é que um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é uma infração média, cuja penalidade é a multa. Mas, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) aplicar o artigo é complicado, porque depende da interpretação do agente em saber se a pessoa fez propositadamente. Por isso, em 2010, apenas três motoristas foram enquadrados. E o motorista pode recorrer e questionar o agente.

Fonte: OPOVO Online/AVSQ.