Cordelista não poderá usar o nome “Seu Lunga”.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o cordelista Abraão Bezerra Batista se abstenha de utilizar a expressão “Seu Lunga” em publicações ou qualquer outra forma de divulgação. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 1.000,00. A decisão foi proferida na segunda-feira (9) e reformou sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Juazeiro do Norte. “Constata-se que houve prática de ato ilícito no presente caso, na medida em que os cordéis violam os direitos do apelante inerentes à personalidade, à dignidade e à honra, na medida em que tais publicações desnaturam a sua imagem perante a comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto. Conforme os autos, Abraão Bezerra Batista publicou, sem a devida autorização de Joaquim Santos Rodrigues, popularmente conhecido como “Seu Lunga”, o cordel intitulado “As histórias de Seu Lunga, o homem mais zangado do mundo”. Joaquim Santos Rodrigues afirma que teve a dignidade ferida, pois o cordelista fantasiou situações ao atribuir-lhe a prática de atos que nunca fez, contribuindo para consolidar a imagem negativa de “grosseirão dotado de incomum rudez”. Em contestação, o cordelista afirmou que publicou apenas dois “trabalhos” referente ao “Seu Lunga”, e sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que apenas deu eco a inúmeras histórias jocosas sobre o “personagem”.

Com informações do site do Tribunal de Justiça/AVSQ.