
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
Fonte: DN Politica/AVSQ.