
nicia hoje e vai até abril o defeso da piracema, um fenômeno natural de subida dos peixes rio acima em busca de condições favoráveis à reprodução. Assim, fica proibida, no período, a pesca das espécies de água doce, tais como curimatã, lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha, tambaqui e também branquinha/beiru. Como não podem trabalhar, os pescadores de rios e açudes têm direito a receber o Seguro-Defeso da piracema, de fevereiro a abril, correspondente a três parcelas mensais de um salário mínimo, cada. O cuidado com a prevenção de fraudes levou o MPT, o Sine-IDT e o Ministério Público Estadual a firmarem termo de cooperação técnica, que permitirá a atuação conjunta, com troca de informações e partilha de atribuições na responsabilização dos fraudadores do benefício. Em cada audiência, foram entregues aos trabalhadores os formulários por meio dos quais eles declararão perante o MPT, sob as penas da lei, que o exercício da pesca artesanal se constitui na única fonte de renda para seu sustento e de sua família.
Fonte: DN.