Limite de velocidade para o Ronda é inconstitucional.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), através do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), recomendou, nesta quarta-feira (29), ao comandante Geral da Policia Militar a revogação da determinação do coordenador operacional do programa Ronda do Quarteirão, através da qual proibiu as viaturas daquele Programa, de desenvolverem velocidade superior a 50 quilômetros por hora, ainda que envolvidas em perseguição, salvo se houver autorização para tanto. Segundo a Promotoria, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial, quando do atendimento as ocorrências. O coordenador do CAOCRIM, André Karbage, recomenda que os policiais sejam capacitados para guiar as viaturas e que estas sejam submetidas à manutenção periódica, assegurando o bom funcionamento de cada uma delas. Por fim, foi sugerido que o Comando Geral oriente a todos os comandantes de companhias, no sentido de que se abstenham de expedir determinações semelhantes.

Fonte: CNEWS.